A ANP aprovou mudanças importantes para empresas que utilizam biodiesel acima do teor da mistura obrigatória, atualmente fixada em 15%. Essa decisão, alinhada à Lei do Combustível do Futuro, reduz a burocracia para setores como transporte, agronegócio, mineração e geração de energia. Portanto, quem opera frotas, geradores ou equipamentos industriais precisa entender o que muda a partir de agora.

O que muda no uso de biodiesel acima do teor obrigatório

Até então, qualquer empresa que quisesse usar biodiesel acima do teor de 15% precisava de autorização prévia da ANP. Com a revisão da Resolução ANP nº 910/2022, contudo, parte desses usos passa a depender apenas de uma simples comunicação à agência, sem necessidade de autorização prévia.

Além disso, a mudança está alinhada à Lei nº 14.993/2024, a Lei do Combustível do Futuro, que modificou a Lei nº 13.033/2014 e dispensou a anuência prévia da ANP em determinados casos. Dessa forma, a agência adequa sua regulação à nova legislação e estimula a expansão dos biocombustíveis no Brasil.

Do ponto de vista estratégico, essa abertura regulatória também contribui para a redução das emissões de carbono e melhora os indicadores de ESG das empresas que adotarem percentuais maiores de biodiesel.

Quem pode usar biodiesel acima do teor sem autorização prévia

Com a nova regra, os seguintes setores passam a precisar apenas de comunicação à ANP:

  • Transporte público urbano e intermunicipal.
  • Transporte ferroviário de cargas e passageiros.
  • Navegação interior e marítima.
  • Frotas cativas, veículos que operam exclusivamente para uma empresa ou instituição.
  • Equipamentos de extração mineral e geração de energia elétrica.
  • Tratores e equipamentos agrícolas em geral.

Consequentemente, empresas desses segmentos ganham agilidade para adotar percentuais maiores de biodiesel no diesel do dia a dia, sem esperar por aprovações que podiam levar semanas.

Atenção: nem todos os usos estão liberados

Apesar das mudanças, a ANP esclarece que a dispensa de autorização não vale para todos os casos. Por esse motivo, a resolução será revisada e não revogada. Portanto, quem não se enquadrar nas hipóteses previstas ainda precisará de autorização prévia antes de usar biodiesel acima do teor obrigatório, sob risco de autuação.

Sendo assim, cada empresa deve verificar sua atividade cuidadosamente antes de adotar percentuais maiores de biodiesel.

Regime transitório garante continuidade das operações

Para evitar interrupções, a ANP aprovou um regime transitório válido até a conclusão do novo processo regulatório. Assim, usuários que já possuem anuência concedida pela resolução anterior continuam operando normalmente durante esse período.

Além disso, quem comunicar o uso voluntário de biodiesel acima do teor obrigatório e constar da relação publicada no site da ANP poderá adquirir o combustível diretamente de produtores, distribuidores ou importadores autorizados pela agência. Dessa forma, a transição não interrompe operações existentes nem impede a entrada de novos usuários no sistema.

Próximos passos da revisão regulatória

A ANP iniciará estudos técnicos e abrirá diálogo com agentes do mercado para elaborar a nova proposta de resolução. Conforme previsto, a minuta passará por consulta e audiência públicas antes de entrar em vigor.

Por isso, transportadoras, indústrias e produtores rurais devem acompanhar de perto esse processo para se adaptar com antecedência e sem riscos operacionais.

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Fonte: Eixos – https://eixos.com.br/combustiveis-e-bioenergia/biocombustiveis/anp-facilita-uso-de-biodiesel-acima-do-teor-da-mistura-obrigatoria/