A Licença de Operação da Cetesb tem como função analisar as operações e as respectivas localizações de variados tipos de empresas por parte do órgão ambiental estadual. Assim, é possível haver a identificação da influência direta e indireta dessas instituições em relação aos diversos tipos de recursos naturais.
Dessa forma, todas as atividades organizacionais são definidas como sendo poluidoras ou efetivas, tendo como base as disposições legais de cada estado brasileiro.
Em São Paulo, por exemplo, tal licenciamento é feito pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), sendo um item obrigatório para todas as companhias que realizam operações industriais.
Com isso, a Licença de Operação da Cetesb garante a manutenção da qualidade da saúde pública, além de atuar na preservação da biodiversidade.
O que é a Licença de Operação da Cetesb?
A Licença de Operação da Cetesb tem como meta licenciar, fiscalizar, controlar e monitorar as atividades que são realizadas pelas empresas e que influenciam, de alguma forma, o meio ambiente.
Ela só pode ser gerada após a emissão da Licença Ambiental Prévia e da Licença de Instalação. Assim, a empresa que a possui tem a garantia de estar funcionando conforme todas as exigências estabelecidas pela Companhia Ambiental.
Quem precisa ter a Licença de Operação da Cetesb?
Todas as empresas que possuem operações e atividades industriais ou potencialmente poluidoras precisam possuir a Licença de Operação da Cetesb. Esta é obrigatória desde 1976 no Estado de São Paulo, sendo um pré-requisito para o funcionamento empresarial.
Caso isso não seja cumprido, tais instituições poderão receber advertências e até sanções mais sérias, como a interrupção do seu funcionamento.
Assim, a Licença de Operação da Cetesb funciona como um contrato de funcionamento entre uma determinada organização e o poder público. Além disso, empresas que possuem essa certificação são vistas com ótimos olhos pela sociedade e pelos seus clientes, o que possibilita a expansão de sua atuação.
Quem fica dispensado do licenciamento?
Para instalações aéreas e com capacidade de armazenagem até 15 m³, o licenciamento ambiental é dispensado. É isso que determina a Resolução CONAMA 273. Portanto, apenas instalações subterrâneas ou aéreas com capacidade acima de 15m³ estão obrigadas a obter o licenciamento junto ao órgão responsável.
Como conseguir?
Antes de mais nada, é necessário averiguar se a sua empresa se adequa às exigências do Sistema de Licenciamento Simplificado (SILIS). Em caso positivo, você precisa entrar no site da Cetesb, a fim de realizar a sua solicitação.
Se a sua organização não se enquadrar no SILIS, tal pedido precisa ser feito diretamente na Agência Ambiental da CETESB da sua região. Assim, você será orientado em relação aos documentos e formulários necessário para a obtenção da Licença de Operação da Cetesb.
A lista de documentos para que o pedido seja realizado é longa, seja ele feito via internet ou presencial, e inclui licença prévia, licença de instalação, contrato social, certidão de uso e ocupação do solo, entre outros. A lista completa pode ser conferida no site da Cetesb.
As renovações de uma Licença de Operação da Cetesb também podem ser requeridas através do SILIS após 180 dias a partir da liberação da licença anterior.
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