Um problema frequente nos postos de combustíveis é que os consumidores desconhecem o fato de que a venda de combustíveis em sacos plásticos e outros tipos de recipientes – como garrafas PET – é proibida.

Essa regra vale desde 2008 e, quando desrespeitada, pode trazer grandes problemas aos postos de combustíveis revendedores. Sua implementação se deu quando a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) editou a norma NBR 15.594-1 que orienta sobre o procedimento padrão de abastecimento nos postos revendedores.

Hoje, essa norma estabelece que o transporte de diesel ou qualquer outro combustível fora do tanque do veículo só pode ser realizada por meio de recipientes rígidos, certificados e fabricados para esse fim. Algo que reforça a importância do respeito a essas normas é que esses recipientes específicos permitem o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento, evitando, portanto, possíveis acidentes.

Ou seja, não existe proibição da venda de combustível avulso, mas sim uma legislação da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que regula esta comercialização.

A quem se destina essa norma?

O transporte de diesel em pequenas quantidades pode ser necessário desde momentos em que há pane seca (falta de combustível no veículo movido a diesel) até no abastecimento de equipamentos em locais de grande magnitude como aeroportos, embarcações, hospitais, condomínios, supermercados, construtoras etc.

No campo, os produtores costumam adquirir diesel (e gasolina) em pequenas quantidades para abastecer motosserras, equipamentos de irrigação e as máquinas agrícolas das propriedades (tratores e colheitadeiras).

A ABNT não possui um modelo específico para esses recipientes, mas as bombonas de plástico devem vir com selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em alto relevo e as tampas mais recomendadas são as de rosca, que possuem auto lacre para vedar o conteúdo.

Vale ressaltar que no caso da gasolina os riscos são ainda maiores, pois a gasolina é um produto altamente inflamável e o seu transporte é ilegal. O transporte de combustível em galões em carros e motos é proibido.

O artigo 3 da resolução nº 26 do Conselho Nacional de Trânsito (CoNTran) proíbe o transporte de produtos considerados perigosos, conforme legislação específica.

Por que é importante você saber isso?

Além da multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, aplicada aos postos revendedores que desrespeitam essa norma, essas regras existem com o objetivo de evitar acidentes.

Muitos acidentes e atentados que envolvem incêndios estão relacionados ao uso indevido de combustíveis inflamáveis, como a gasolina ou o diesel quando estes ficam sujeitos às altas temperaturas ou pressões.

Outro ponto muito importante é que o vazamento de combustíveis, dependendo do local em que ocorrer, pode ser enquadrado como crime ambiental e o responsável pode ser punido na esfera cível e penal, com multas tão altas quanto as aplicadas aos postos.

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E o transporte de diesel a granel?

Para o transporte de diesel e outros combustíveis a granel de maneira segura e dentro da legalidade, deve-se contar com um Transportador-Revendedor-Retalhista. Também conhecido pela sigla TRR, sua atividade compreende:

  • Aquisição de combustíveis a granel, de óleos lubrificantes e de graxas envasados;
  • Armazenamento, transporte e sua revenda a retalho (varejo) com entrega ao consumidor;
  • Controle de qualidade;
  • Assistência técnica ao consumidor no momento da comercialização de combustíveis.

Existe uma cartilha realizada pela própria ANP que discorre sobre a atividade de TRR e inclui nela os procedimentos para testes de qualidade do óleo diesel e normas para sua comercialização. Você pode ler essa cartilha aqui.

Carboroil: compromisso com a sua segurança e a do meio ambiente

Nós, da Carboroil, entendemos que é muito importante que o consumidor esteja ciente sobre o que essas leis e normas implicam para garantir uma compra com um transporte de diesel seguro e de qualidade.

Por isso, afirmamos com muito orgulho que a Carboroil possui uma base moderna com equipamentos eletrônicos de primeira geração e dentro das normas técnicas e ambientais, inclusive com a Licença de Operação da Cetesb e Autorização ANP conforme Resolução ANP nº 8/2007. Todos os nossos produtos têm procedência comprovada, com laudos de conformidade técnica e rastreabilidade de lotes. Isso tudo aliado a uma equipe bem treinada, apta para lidar com todas as etapas do processo.

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